De ter sido rectificada a Portaria n.º 243/99, dos Ministérios das Finanças e da Cultura, que aprova a lista de entidades que, pelas suas actividades e programas culturais a realizar no período de 1998 e 1999, ficam abrangidas pelo n.º 3 do artigo 39.º do CIRC, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 7 de Abril de 1999