De ter sido rectificada a Declaração n.º 69/92, da Presidência do Conselho de Ministros, que autoriza transferências de verbas no orçamento de Encargos Gerais da Nação para o ano de 1991, no montante de 334748 contos, publicada no Diário da República, n.º 120, de 25 de Maio de 1992