De ter sido rectificada a Portaria n.º 449/93, dos Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo, que torna extensiva aos distritos da Guarda, de Viseu e de Castelo Branco o regime de ajuda previsto na Portaria n.º 237/93, de 27 de Fevereiro (institui uma ajuda à promoção da qualidade da batata para consumo da produção nacional, no valor de 4$50 por quilo, até ao limite de 50000 contos), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 28 de Abril de 1993