Artigo 207.º
Reforço da caução
Redação registada como em vigor em 09/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Se, posteriormente a ter sido prestada caução, forem conhecidas circunstâncias que a tornem insuficiente ou impliquem a modificação da modalidade de prestação, pode o juiz impor o seu reforço ou modificação.
- 2 -É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 197.º e no artigo 203.º