Artigo 371.º-A
Abertura da audiência para aplicação retroactiva de lei penal mais favorável
Redação registada como em vigor em 09/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Se, após o trânsito em julgado da condenação mas antes de ter cessado a execução da pena, entrar em vigor lei penal mais favorável, o condenado pode requerer a reabertura da audiência para que lhe seja aplicado o novo regime.