Artigo 422.º
Adiamento da audiência
Redação registada como em vigor em 09/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A não comparência de pessoas convocadas só determina o adiamento da audiência quando o tribunal o considerar indispensável à realização da justiça.
- 2 -Se o defensor não comparecer e não houver lugar a adiamento, o tribunal nomeia novo defensor. É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 67.º
- 3 -Não é permitido mais de um adiamento da audiência.