Não sendo possível a participação na audiência dos juízes que intervieram na conferência, são chamados outros juízes, designando-se novo relator ou completando-se os vistos.
Artigo 436.º — Alteração da composição do tribunal
Vigente desde: 26/10/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2007