Artigo 48.º
Legitimidade
Redação registada como em vigor em 09/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Ministério Público tem legitimidade para promover o processo penal, com as restrições constantes dos artigos 49.º a 52.º
Legitimidade
Redação registada como em vigor em 09/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Ministério Público tem legitimidade para promover o processo penal, com as restrições constantes dos artigos 49.º a 52.º