A atribuição da licença pela AE tem em consideração se o requerente cumpre os requisitos exigidos para efeitos de licenciamento no n.º 1 do artigo 7.º do DLAE, incluindo a apreciação de que a operação espacial não coloca em risco a segurança interna e os interesses estratégicos da República Portuguesa, nem viola as suas obrigações internacionais.