- 1 -Para efeitos de registo na AE, o operador responsável submete a informação no prazo de 2 dias após o lançamento do objeto espacial, da ocorrência dos factos referidos nos artigos 40.º e 41.º do presente regulamento ou, ainda, de qualquer outro facto relevante para efeitos de inscrição, atualização ou alteração da informação constante do registo.
- 2 -Qualquer atualização ou alteração da informação constante do registo deve ser também notificada pelo operador à AE, no prazo de 2 dias, após a verificação dos factos correspondentes.
Artigo 43.º — Procedimento
Vigente desde: 28/11/2024