De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 116/92, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que altera os Estatutos dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. (CP), cometendo a esta a construção de um novo troço de linha, e estabelece o regime de subconcessão de exploração de transporte ferroviário em certas linhas, publicado no Diário da República, n.º 116, de 20 de Junho de 1992