De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 122/91, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que autoriza a substituição de equipamento radiotelegráfico de embarcações salva-vidas por radiobalizas de localização de sinistros via satélite, publicado no Diário da República, n.º 67, de 21 de Março de 1991