De ter sido rectificada a Portaria n.º 110/92, do Ministério da Agricultura, que define as condições de concessão aos viticultores de prémios de abandono definitivo de superfícies vitícolas nas campanhas de 1992-1993 a 1995-1996, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 1 de Julho de 1992