Artigo 15.º
Determinação da pena aplicável
Redação registada como em vigor em 09/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para efeito do disposto nos artigos 13.º e 14.º, na determinação da pena abstractamente aplicável, são levadas em conta todas as circunstâncias que possam elevar o máximo legal da pena a aplicar no processo.