Artigo 299.º
Actos supervenientes
Redação registada como em vigor em 09/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A designação de data para o debate não prejudica o dever do juiz de levar a cabo, antes do debate ou durante ele, os actos de instrução cujo interesse para a descoberta da verdade se tenha entretanto revelado.
- 2 -A realização dos actos referidos no número anterior processa-se com observância das formalidades estabelecidas no capítulo anterior.