Artigo 406.º
Subida nos autos e em separado
Redação registada como em vigor em 09/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Sobem nos próprios autos os recursos interpostos de decisões que ponham termo à causa e os que com aqueles deverem subir.
- 2 -Sobem em separado os recursos não referidos no número anterior que deverem subir imediatamente.