Artigo 79.º
Provas
Redação registada como em vigor em 09/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As provas são requeridas com os articulados.
- 2 -Cada requerente, demandado ou interveniente pode arrolar testemunhas em número não superior a 10 ou a 5, consoante o valor do pedido exceda ou não a alçada da relação em matéria cível.