De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 91/93, do Ministério da Agricultura, que altera o Decreto-Lei n.º 523/85, de 31 de Dezembro (estabelece as condições em que pode ser atribuído o direito a benefício às vinhas plantadas ou legalizadas), publicado no Diário da República, n.º 70, de 24 de Março de 1993