De ter sido rectificada a Portaria n.º 321/92, do Ministério da Saúde, que aprova as normas a que devem obedecer os ensaios analíticos, tóxico-farmacológicos e clínicos dos medicamentos de uso humano, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 8 de Abril de 1992