De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 64/93, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que regula o enquadramento no regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem em situação de destacamento em Portugal e no estrangeiro, publicado no Diário da República, n.º 54, de 5 de Março de 1993