- 1 -Para determinar a altura da água acumulada no convés destinado aos veículos, no âmbito da aplicação das prescrições específicas de estabilidade constantes da parte I do anexo I do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, são utilizados os valores da altura significativa da onda (hs).
- 2 -Os valores da altura significativa da onda são aqueles cuja probabilidade de serem excedidos é igual ou inferior a 10 % no período de um ano.
Artigo 4.º — Alturas significativas de onda
Vigente desde: 31/01/2025