De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 155/2003, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/35/CE, da Comissão, de 25 de Abril, que estabelece um regime de segurança harmonizado para os navios de pesca de comprimento igual ou superior a 24 m, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2003