De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 84/96, da Presidência do Conselho de Ministros, que define as condições legais aplicáveis à concessão de apoios por parte do Estado ao sector da comunicação social, bem como à coordenação e à distribuição da publicidade do Estado, em especial pelas rádios locais e regionais e pela imprensa regional, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 29 de Junho de 1996