De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 114/98, do Ministério da Justiça, que altera o artigo único do Decreto-Lei n.º 23/98, de 9 de Fevereiro, que altera o artigo 71.º do Código do IVA, que simplifica os meios de prova em matéria de créditos incobráveis para efeitos de dedução do IVA, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 4 de Maio de 1998