De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 94-B/98, do Ministério das Finanças, que regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das zonas francas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, 2.º suplemento, de 17 de Abril de 1998