De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 176/2003, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, que institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de 2 de Agosto de 2003