De ter sido rectificada a Portaria n.º 348-A/98, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, que define o regime do que, no contexto do mercado social do emprego, obedece o reconhecimento e a concessão de apoios técnicos e financeiros às empresas de inserção, enquanto medida de política activa de emprego promovida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, suplemento, de 18 de Junho de 1998