De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 121/92, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova as normas que regulam a atribuição pelo Estado de um conjunto de incentivos financeiros à realização de programas de concertos destinados à divulgação da música erudita, publicado no Diário da República, n.º 160, de 14 de Julho de 1992