De ter sido rectificada a Portaria n.º 859/95, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades de Monte Novo do Pé da Serra, Pé da Serra, Lajes, Guerreira, Arrolans e Pataneira», sitos na freguesia de São Gregório, município de Arroiolos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 14 de Julho de 1995