Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2007, de 15 de Outubro, que ratifica o Plano de Urbanização de Rebordosa e Parcial de Lordelo, Vilela e Astromil e altera a delimitação da Reserva Ecológica Nacional, no município de Paredes, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 15 de Outubro de 2007
Projectos de interesse público municipal
Infra-estruturas urbanas
O licenciamento de construções, para qualquer que seja o fim, poderá ser recusado nos casos em que não seja garantido o acesso, o abastecimento de água potável ou a evacuação de esgotos e águas residuais.
Regime de cedências
Entrada em vigor
O presente Plano entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.»
Centro Jurídico, 7 de Dezembro de 2007. - A Directora, Susana Brito.