O Município de Matosinhos, no âmbito das suas competências, pode proceder a apreensões cautelares e aplicar as sanções acessórias que se mostrem adequadas, nos termos do disposto na Lei n.º 50/2016, de 29 de agosto.
Artigo 21.º — Apreensão cautelar e sanções acessórias
Vigente desde: 18/02/2021