De ter sido rectificada a Portaria n.º 722-E3/92, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos nas freguesias de Figueira de Castelo Rodrigo, Freixeda do Torrão, Algodres e Vilar de Amargo, município de Castelo Rodrigo, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1992