Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, procede-se, em anexo, à republicação da Lei n.º 56/98, de 18 de Agosto.
Aprovada em 6 de Julho de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 3 de Agosto de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 4 de Agosto de 2000.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.
ANEXO
Lei n.º 56/98, de 18 de Agosto
(Financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais)