- 1 -A presente portaria define a medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável, adiante designada por «medida», com o objetivo de incentivar a mobilidade geográfica no mercado de trabalho.
- 2 -A presente medida consiste na atribuição de um apoio financeiro pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), nas seguintes modalidades:
- a)Para trabalhadores que celebrem contratos de trabalho ou criem o seu próprio emprego ou empresa, cujo local de trabalho implique a sua mobilidade geográfica para território do interior;
- b)Para trabalhadores subordinados e profissionais independentes que exerçam atividade profissional, prestada de forma remota, à distância e em território do interior.
- 3 -O apoio financeiro previsto na alínea a) do número anterior aplica-se, também, a situações de atividade profissional já existentes em que se verifique a transferência do respetivo local de trabalho para território do interior, nos termos do artigo 3.º-A.
- 4 -O apoio financeiro aplica-se ainda a situações de mobilidade entre territórios do interior.
- 5 -Para efeitos da presente medida, consideram-se territórios do interior os definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 05/04/2023