De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/93, da Presidência do Conselho de Ministros, que autoriza a alienação das acções da Rodoviária do Tejo, S. A., publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 97 (2.º suplemento), de 26 de Abril de 1993