De ter sido rectificada a Portaria n.º 590/93, do Ministério da Educação, que define os limites temporais e outras condições organizativas do desenvolvimento da experiência pedagógica de aplicação dos programas das disciplinas dos planos curriculares constantes do Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto, que ainda não foram aprovados para aplicação generalizada, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 12 de Junho de 1993