De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 26/91, do Ministério das Finanças, que estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes na Secretaria-Geral da Presidência da República e organismos dependentes da Presidência do Conselho de Ministros, não previstos no Decreto-Lei n.º 353/89, de 16 Outubro, publicado no Diário da República, n.º 104, de 7 de Maio de 1991