De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 178/95, de 26 de Julho, do Ministério das Finanças, que altera o Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro (estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública), publicado no Diário da República, n.º 171, de 26 de Julho de 1995