- 1 -O secretariado técnico funciona sob a responsabilidade da comissão diretiva do PO ISE.
- 2 -São competências do secretariado técnico as previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na redação em vigor, em tudo o que for aplicável ao POAPMC.
Artigo 10.º — Secretariado técnico do POAPMC
Vigente desde: 18/03/2022