- 1 -No contexto da atual situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARSCoV-2 e pela doença COVID-19, podem, por decisão da autoridade de gestão, ser dispensados procedimentos formais associados à aquisição e distribuição de alimentos às pessoas mais carenciadas quando tal implique a salvaguarda do necessário distanciamento social.
- 2 -A dispensa prevista no número anterior deve ter duração idêntica à da situação que a justificou.
Artigo 73.º-B — Regime excecional
Vigente desde: 18/03/2022