A representação portuguesa nos órgãos comunitários, formais e informais, criados no âmbito do FEAC, deve ser assegurada, sempre que possível, de forma partilhada pela Agência, I. P., e pela autoridade de gestão.
A representação portuguesa nos órgãos comunitários, formais e informais, criados no âmbito do FEAC, deve ser assegurada, sempre que possível, de forma partilhada pela Agência, I. P., e pela autoridade de gestão.