De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 44/93, do Ministério da Saúde, que estabelece o regime de licenciamento e fiscalização dos laboratórios que prossigam actividades de diagnóstico, de monitorização terapêutica e de prevenção, publicado no Diário da República, n.º 293, de 17 de Dezembro de 1993