De ter sido rectificada a Lei n.º 49/99 - estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos -, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 143, de 22 de Junho de 1999