De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 239/99, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que transpõe para o ordenamento jurídico português as Directivas da Comissão n.os 95/3/CE, 96/11/CE e 97/48/CE, respectivamente de 14 de Fevereiro, de 5 de Março e de 29 de Julho, e regulamenta o disposto nas Directivas do Conselho n.os 82/711/CE e 82/572/CEE, de 18 de Outubro e de 19 de Dezembro, e da Comissão n.os 90/128/CEE, 93/8/CEE de 23 de Fevereiro, de 14 de Maio, e de 15 de Março (as duas últimas), estabelecendo as listas de monómeros e de outras substâncias autorizadas no fabrico dos materiais plásticos destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 25 de Junho de 1999