De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 101-A/96, da Presidência de Conselho de Ministros, que aumentou, em função da idade, o período anual de férias do pessoal ao serviço da administração pública central, local e regional, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 172 (suplemento), de 26 de Julho de 1996