De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 221/98, do Ministério das Finanças, que estabelece a nova taxa reduzida de imposto de consumo incidente sobre os cigarros para as Regiões Autónomas e altera o Decreto-Lei n.º 325/93, de 25 de Setembro, em matéria de garantias do imposto, condições de acesso dos operadores económicos e regime de produção e detenção de tabacos manufacturados em suspensão de imposto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 163, de 17 de Julho de 1998