De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 277/99, do Ministério do Ambiente, que transpõe para o direito interno as disposições constantes da Directiva n.º 96/59/CE, do Conselho, de 16 de Setembro, e estabelece as regras a que ficam sujeitas a eliminação dos PCB usados, tendo em vista a destruição total destes, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 23 de Julho de 1999