De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/98, da Presidência do Conselho de Ministros, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 189, de 18 de Agosto de 1998