De ter sido rectificada a Portaria n.º 389/96, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que fixa, para vigorar em 1996, o preço de venda dos terrenos destinados a programas de habitação de custos controlados, consoante as zonas do País, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 21 de Agosto de 1996