De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 87/92, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que transforma a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal (CTT) em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, publicado no Diário da República, n.º 111, de 14 de Maio de 1992